CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Constituição e Justiça
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2005
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões Permanentes e Temporárias
Data/Hora Reunião
Terças-feiras às 8h30min
Tel. Sala Reunião
(44) 3027-4051
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 50. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
I – manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem
pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II – os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em
consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto
neste Regimento;
III – elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções
regimentais;
IV – proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Regimento Interno CMM
I – manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos
constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem
pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer;
II – os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em
consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto
neste Regimento;
III – elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções
regimentais;
IV – proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
Regimento Interno CMM
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término