CPG - Comissão de Políticas Gerais
Dados Básicos
Nome
Comissão de Políticas Gerais
Sigla
CPG
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/01/2005
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Comissões Permanentes e Temporárias
Data/Hora Reunião
Quintas-feiras às 9h00min
Tel. Sala Reunião
(44) 3027-4051
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 52. Compete à Comissão de Políticas Gerais:
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de
urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e
parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional,
aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de
concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de
cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao
desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos
direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do
idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios
públicos;
III – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas
desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de
produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV – dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas
por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e
conselhos municipais;
V – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.
I – manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de
urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e
parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional,
aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de
concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de
cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
II – manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao
desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos
direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do
idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios
públicos;
III – manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas
desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de
produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV – dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas
por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e
conselhos municipais;
V – elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término