CEJ - Comissão Extraordinária da Juventude

Dados Básicos

Nome

Comissão Extraordinária da Juventude

Sigla

CEJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

26/08/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO N. 688/2025
Cria a Comissão Extraordinária da Juventude e dá outras providências.

Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Legislativo Municipal, a Comissão Extraordinária da Juventude, de caráter permanente, constituída de 5 (cinco) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.

Art. 2.º Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
I - promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade, visando à obtenção de informações relevantes sobre as demandas dessa área no Município de Maringá, bem como fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a essa temática;
II - acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude do Município de Maringá;
III - propor projetos de lei, indicações e outros instrumentos normativos que visem ao desenvolvimento integral da juventude;
IV - acompanhar e avaliar as ações e os programas voltados à juventude no Município;
V - realizar audiências públicas, debates e seminários com especialistas e representantes da sociedade civil para discutir temas pertinentes à juventude;
VI - acompanhar o cumprimento de ações e programas assumidos por órgãos e entidades públicas e privadas voltados à juventude no Município. Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos do caput deste artigo, a Comissão de que trata esta Resolução poderá desenvolver outras atividades igualmente destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a atender a juventude no Município de Maringá.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término