CEJ - Comissão Extraordinária da Juventude
Dados Básicos
Nome
Comissão Extraordinária da Juventude
Sigla
CEJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
26/08/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RESOLUÇÃO N. 688/2025
Cria a Comissão Extraordinária da Juventude e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Legislativo Municipal, a Comissão Extraordinária da Juventude, de caráter permanente, constituída de 5 (cinco) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 2.º Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
I - promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade, visando à obtenção de informações relevantes sobre as demandas dessa área no Município de Maringá, bem como fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a essa temática;
II - acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude do Município de Maringá;
III - propor projetos de lei, indicações e outros instrumentos normativos que visem ao desenvolvimento integral da juventude;
IV - acompanhar e avaliar as ações e os programas voltados à juventude no Município;
V - realizar audiências públicas, debates e seminários com especialistas e representantes da sociedade civil para discutir temas pertinentes à juventude;
VI - acompanhar o cumprimento de ações e programas assumidos por órgãos e entidades públicas e privadas voltados à juventude no Município. Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos do caput deste artigo, a Comissão de que trata esta Resolução poderá desenvolver outras atividades igualmente destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a atender a juventude no Município de Maringá.
Cria a Comissão Extraordinária da Juventude e dá outras providências.
Art. 1.º Fica criada, no âmbito do Legislativo Municipal, a Comissão Extraordinária da Juventude, de caráter permanente, constituída de 5 (cinco) membros, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária.
Art. 2.º Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
I - promover discussões, estudos e reuniões, com a ampla participação de representantes da comunidade, visando à obtenção de informações relevantes sobre as demandas dessa área no Município de Maringá, bem como fornecer subsídios para aprimorar a atuação do Poder Público no que concerne a essa temática;
II - acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à juventude do Município de Maringá;
III - propor projetos de lei, indicações e outros instrumentos normativos que visem ao desenvolvimento integral da juventude;
IV - acompanhar e avaliar as ações e os programas voltados à juventude no Município;
V - realizar audiências públicas, debates e seminários com especialistas e representantes da sociedade civil para discutir temas pertinentes à juventude;
VI - acompanhar o cumprimento de ações e programas assumidos por órgãos e entidades públicas e privadas voltados à juventude no Município. Parágrafo único. Além das atribuições previstas nos incisos do caput deste artigo, a Comissão de que trata esta Resolução poderá desenvolver outras atividades igualmente destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas a atender a juventude no Município de Maringá.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término