Lei Complementar nº 729, de 22 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

729

2008

22 de Agosto de 2008

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 677/2007 e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.

    Altera dispositivos da Lei Complementar n. 677/2007 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do caput do artigo 17 e do caput do artigo 22 da Lei Complementar n. 677, de 28 de setembro de 2007, na forma a seguir estabelecida:

          Art. 17.   A inscrição, a unificação ou desmembramento de cadastros imobiliários serão efetivados com a comprovação da quitação integral dos débitos tributários ou não-tributários, vencidos e vincendos, incidentes sobre os imóveis respectivos.
          Art. 22.   A aprovação dos projetos de loteamento, incorporação, subdivisão ou parcelamento de solo fica adstrita à quitação integral de todos os débitos, tributários ou não tributários, vencidos ou vincendos.
          Art. 2º. 
          Ficam revogados os §§ 1.º e 2.º do artigo 17 da Lei Complementar n. 677/2007.
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 22 de agosto de 2008.

                 

                Silvio Magalhães Barros II

                Prefeito Municipal

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Chefe de Gabinete