Lei Complementar nº 722, de 23 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

722

2008

23 de Julho de 2008

Dispõe sobre a aplicação do parágrafo 8.º do artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007 e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Hossokawa.
    Dispõe sobre a aplicação do parágrafo 8.º do artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        As disposições do § 8.º do artigo 62 da Lei Complementar n. 677/2007 serão consideradas como de caráter interpretativo, para efeito do artigo 106, inciso I, da Lei Complementar n. 5.172/66 (Código Tributário Nacional), e aplicadas aos créditos tributários constituídos na forma dos artigos 56, 62 e 63 da Lei Complementar n. 505/2003 e 55, 61 e 62 da Lei Complementar n. 677/2007, ainda não quitados, desde que os contribuintes renunciem, através dos procedimentos cabíveis, a eventuais litígios que mantenham com o Município na esfera administrativa ou judicial.
          Parágrafo único. 

          A aplicação de que trata o caput não se estende aos créditos liquidados, que não serão considerados indébitos, nem restituídos.

            Art. 2º. 
            Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remissão da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do § 8.º do art. 62 da Lei Complementar n. 677/2007.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Plenário Vereador Ulisses Bruder, 23 de julho de 2008.

                   

                  João Alves Corrêa

                  Presidente

                   

                  Prof.ª Edith Dias de Carvalho

                  1.ª Secretária