Lei Complementar nº 1.107, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1107

2017

20 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, que autoriza e regulamenta a realização de serviços de roçada e limpeza pela Administração Pública em imóveis urbanos.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as redações dos artigos 5.º e 6.º, ambos da Lei Complementar Municipal n. 850/2010, nas formas a seguir estabelecidas:
          Art. 5º.   A Taxa de Roçada será cobrada com base no custo do serviço, ao valor de R$ 0,83/m² (oitenta e três centavos por metro quadrado), que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução deste serviço, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 6º.   A Taxa de Limpeza será cobrada com base no custo do serviço, tendo por referência o custo da hora/máquina, no valor de R$ 126,84 (cento e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), somado ao custo da carga de caminhão, a R$ 190,26 (cento e noventa reais e vinte e seis centavos) por viagem, que será informado e atualizado, anualmente, pela secretaria competente para a execução do mesmo, na forma prevista na legislação complementar.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 20 de dezembro de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal


              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete


              Orlando Chiqueto Rodrigues
              Secretário Municipal de Fazenda