Lei Ordinária nº 11.829, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11829

2024

4 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autor: Vereador Altamir Antônio dos Santos.
    Dispõe sobre a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas no âmbito do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º. 
        Fica assegurado às mulheres mastectomizadas a realização de fisioterapia de reabilitação nas unidades da rede pública de saúde do Município de Maringá, visando à prevenção e à redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico.
          Parágrafo único  
          O direito previsto no caput se aplica a todas as mulheres que comprovarem ter se submetido à cirurgia de mastectomia, com ou sem esvaziamento axilar, em unidade pública de saúde.
            Art. 2º. 
            A fisioterapia de reabilitação de que trata esta Lei será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir qual técnica de intervenção terapêutica será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo poderá celebrar parcerias e/ou convênios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento fisioterápico para as mulheres mastectomizadas.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Paço Municipal, 04 de setembro de 2024.

                     

                     

                    Orlando Chiqueto Rodrigues

                    Chefe de Gabinete

                     

                    Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                     Prefeito Municipal