Ordem do Dia/Expediente: 16 - Requerimento nº 71 de 2024 em 6ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura (6ª Sessão Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

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Matéria

Requerimento nº 71 de 2024

Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando a Lei n. 11.079/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptado para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá e dá outras providências, o quanto segue: 1 - se todos estabelecimentos dispostos na Lei possuem os carrinhos adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente no que tange às pessoas com deficiência; 2 - se há efetiva fiscalização por parte da Municipalidade quanto ao devido cumprimento da Lei, e, em caso positivo, se todos os hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá estão cumprindo a legislação e se há a devida aplicação das sansões previstas.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Requerimento nº 71 de 2024 | Aprovado em discussão única | 22/02/2024

Observação

Aprovado em discussão única na sessão de 22/02/2024