Lei Complementar nº 1.159, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1159

2019

1 de Agosto de 2019

Altera a redação da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 677/2007, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o § 1.º do art. 18 da Lei Complementar n. 677/2007.
          § 1º   (Revogado)
          Art. 2º. 
          O inciso II do § 3.º e a alínea "a" do inciso II do mesmo parágrafo do art. 18 da Lei Complementar n. 677/2007 passam a vigorar com o seguinte texto:
            II  –  na inclusão do adquirente, o qual será identificado como "titular principal", a documentação exigida será:
            a)   contrato de compra e venda, promessa de compra e venda ou permuta – conforme o caso –, o documento utilizado, a escritura pública, ou, ainda, declaração assinada pelo proprietário e pelo adquirente, com firma reconhecida;
            Art. 3º. 
            Fica acrescido o § 4.º ao art. 18 da Lei Complementar n. 677/2007, com o seguinte teor:
              § 4º   Após a inclusão do adquirente como titular principal, a Administração Municipal poderá efetuar em nome deste o lançamento dos tributos incidentes sobre o imóvel.
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data sua publicação.

                 

                Paço Municipal, 01 de agosto de 2019.

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete